Delegado afastado dirigiu inquérito de Castro sobre “mochila de dinheiro” arquivado por Mendonça

Delegado afastado dirigiu inquérito de Castro sobre “mochila de dinheiro” arquivado por Mendonça
- O ministro André Mendonça, do STF e do TSE - Foto: Raspress/Folhapress

A trajetória do delegado Leandro Almada na Polícia Federal voltou aos refletores após seu afastamento da Diretoria de Inteligência Policial (DIP), medida ordenada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das reestruturações e decisões recentes que impactaram a cúpula da corporação liderada pelo diretor-geral Andrei Rodrigues, também removido do posto. Almada ganhou enorme projeção ao chefiar a Polícia Federal no Rio de Janeiro e conduzir pessoalmente as apurações da Operação Sétimo Mandamento, inquérito que apurava um esquema de propinas e repasses em espécie, incluindo episódios emblemáticos como a alegada entrega de mochilas com dinheiro, supostamente envolvendo o governador fluminense Cláudio Castro (PL).
O trabalho investigativo coordenado por Almada apontava a existência de uma engrenagem de corrupção na área de assistência social do Estado do Rio de Janeiro, com foco nos projetos mantidos pela Fundação Leão XIII entre 2017 e 2020. As apurações colheram indícios de cobrança sistemática de vantagens indevidas a prestadores de serviços, em percentuais que chegavam a 25% do valor dos contratos, resultando no formal indiciamento de Castro por corrupção passiva e organização criminosa.
Controvérsia sobre o foro e o vício na delação
Apesar do conjunto probatório e dos relatórios substanciais apresentados pela PF ao Superior Tribunal de Justiça, a tramitação do processo sofreu uma reviravolta decisiva nas instâncias superiores. A controvérsia central girou em torno das regras de competência e do foro por prerrogativa de função aplicáveis ao chefe do Executivo fluminense.
A inclusão do nome de Cláudio Castro nas investigações teve origem em um acordo de delação premiada firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) com o empresário Marcus Vinícius Azevedo da Silva, em 2020. Em um depoimento complementar prestado em 2022, o delator detalhou a participação direta do político nas irregularidades. Contudo, a defesa do governador sustentou, e o Judiciário posteriormente acatou, que teria havido um “direcionamento” por parte dos promotores estaduais durante a coleta dessas declarações.
Quando o STJ autorizou a abertura formal de inquérito contra Castro em 2023 com base nesses relatos, o político já ocupava o cargo de governador. Na avaliação do ministro André Mendonça, relator da matéria no STF, o MPRJ e a Justiça estadual extrapolaram suas atribuições constitucionais ao pactuarem e conduzirem colaborações que atingiam autoridade com foro privilegiado, prerrogativa que exigia a atuação direta da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do tribunal competente desde o início dos fatos narrados.
Desfecho jurídico e o arquivamento definitivo
Aceitando a tese da nulidade das provas por violação das regras de competência, o ministro André Mendonça determinou o arquivamento sumário do inquérito contra o governador em outubro de 2024. A decisão invalidou os atos produzidos a partir da delação tida como irregular no âmbito estadual, anulando o alcance das conclusões policiais que haviam embasado o indiciamento.
Recursos foram apresentados para tentar reverter a anulação do processo, mas a Suprema Corte consolidou o entendimento do relator e manteve de forma definitiva o encerramento das investigações contra Cláudio Castro em junho de 2025. O caso permanece como um marco sobre os limites formais das delações premiadas e da observância estrita do foro privilegiado nas apurações envolvendo grandes figuras do cenário político nacional.

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