O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concedeu, nesta sexta-feira (11), liminar na ação de investigação judicial eleitoral movida pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O processo pode resultar na cassação do registro e na inelegibilidade do parlamentar por oito anos.
A ação contra Nikolas foi apresentada após o deputado bolsonarista compartilhar, em seus perfis oficiais no Instagram e no X de Nikolas, um suposto relatório da Polícia Federal cuja autoria a corporação negou.
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A decisão da Justiça obriga a Meta e o X a preservarem e entregarem em 24 horas o conteúdo original, os metadados, as métricas de alcance e os registros de acesso das publicações, além dos dados cadastrais e endereços de IP dos perfis que estão na cadeia de origem da imagem, entre eles um que se apresenta como criador de conteúdo de inteligência artificial.
O relator ainda exige a apuração de eventual coincidência de administradores entre o perfil de apoio @nikolasferreirateam, onde a imagem apareceu pela primeira vez, e o perfil oficial do deputado. Nas palavras da decisão, diante “da possibilidade de perda ou alteração de registros eletrônicos, mostra-se pertinente o deferimento imediato das medidas de preservação de dados requeridas”.
O relator também determinou o processamento da ação e ordenou a notificação de Nikolas Ferreira para apresentar defesa em cinco dias. A representação anterior sobre o mesmo material, extinta em 5 de setembro sem exame do mérito, foi apresentada por ele como se fosse absolvição. Agora o caso segue para o mérito, e ele terá de explicar nos autos onde obteve o documento e por que o publicou sem conferir.
O pedido de proibição de nova divulgação e de suspensão do impulsionamento e da monetização dos perfis não foi negado. O relator reservou sua apreciação para depois da defesa. A ação não acusa Nikolas Ferreira de ter falsificado o documento, e sim de tê-lo difundido em canais oficiais de campanha sem a verificação que a lei eleitoral exige. No mérito, pede-se cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade por oito anos.
Nikolas Ferreira pode ficar inelegível por compartilhar documento falso da PF
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