Flávio Bolsonaro quer mudar a Constituição?

Flávio Bolsonaro quer mudar a Constituição?
Flavio Bolsonaro - Flávio Bolsonaro (Sergio Lima / AFP)

Durante um evento realizado nesta terça-feira (6) em Goiânia, ao lado de Ronaldo Caiado (PSD), Flávio Bolsonaro, que recebeu o endosso do ex-governador de Goiás para o segundo turno das eleições, disse pretender usar a nova composição do Congresso para “mudar a Constituição” brasileira.
Na fala, ao comentar o resultado do primeiro turno, Flávio disse que a direita conquistou maioria no Congresso, e agora essa “força” deve ser usada para eleger os presidentes da Câmara e do Senado e, a partir daí, alterar a Constituição.
No dia seguinte, diante da repercussão da declaração, ele detalhou que se referia a propostas que já vinha defendendo durante a campanha, entre elas a redução da maioridade penal, mudanças no Judiciário, alterações em pontos da reforma tributária e o fim da reeleição.
“Tem que haver, sim, uma reforma no Judiciário. Eu sou a favor da redução da maioridade penal há bastante tempo; tem que ser feito por PEC. Tem pontos da reforma tributária que têm que ser alterados por PEC. E o fim da reeleição”, afirmou.
O candidato também disse considerar que o Brasil não vive atualmente uma “democracia plena” e defendeu mudanças para que, segundo suas palavras, o país “volte ao normal”.
Como se muda a Constituição?
É importante notar que, para alterar a Constituição, desde o regime constitucional de 1988, é preciso aprovar Propostas de Emenda à Constituição (PECs).
Uma PEC pode ser apresentada por:

no mínimo um terço dos deputados federais ou um terço dos senadores;
o presidente da República;
mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus membros.

Já para que uma proposta de emenda constitucional seja aprovada, precisa passar pelo Congresso Nacional. O processo se dá assim:

Primeiro, na Câmara dos Deputados, a proposta passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa sua admissibilidade. Se admitida, a PEC é encaminhada a uma comissão especial, responsável por discutir seu mérito e elaborar um parecer. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos. Para ser aprovada, exige o voto de pelo menos três quintos dos deputados, ou seja, de pelo menos 308 dos 513 membros da Casa.
Depois, o texto vai da Câmara para o Senado, onde passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e é votado em dois turnos no Plenário. Para ser aprovada no Senado, precisa de pelo menos três quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 membros da Casa.

Se o texto for alterado pelo Senado, a parte modificada precisa voltar para a Câmara para nova apreciação. Para que a emenda seja promulgada, Câmara e Senado precisam aprovar o mesmo texto.
E, diferente de um projeto de lei comum, a PEC não pode ser sancionada ou vetada pelo presidente da República: assim que é aprovada com o mesmo texto nas duas Casas do Congresso, é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e passa a integrar oficialmente o texto da Constituição.
Mas é importante notar que mesmo uma maioria de três quintos das duas Casas não pode alterar as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, definidas no artigo 60, § 4º, que estabelecem limites materiais ao poder de reforma constitucional. Uma PEC não pode abolir:

a forma federativa de Estado;
o voto direto, secreto, universal e periódico;
a separação dos Poderes;
os direitos e garantias individuais.

Está mais fácil mudar a Constituição?
O resultado das eleições legislativas de 2026 efetivamente alterou a correlação de forças no Congresso. O PL, partido de Flávio Bolsonaro, elegeu 121 deputados federais para a legislatura que começa em fevereiro de 2027, e se consolidou como a maior bancada da Câmara.
Em segundo lugar ficou a federação PT-PCdoB-PV, com 88 deputados.
Agora, o PL deve iniciar o ano legislativo de 2027 com a maior bancada partidária e 19 senadores novos. Isso significa que o total de senadores do partido vai para 28, considerando os parlamentares que permanecem no mandato. O PT vai ter nove, e o MDB, oito.
É o maior número de senadores do PL no início de uma legislatura desde a promulgação da Constituição de 1988.
Esse novo cenário aumenta o espaço político do PL para negociar mudanças constitucionais, já que os 121 deputados do partido estão bem mais próximos de compor metade dos 308 votos necessários na Câmara, enquanto os 28 senadores ficam mais próximos dos 49 votos exigidos no Senado.
Outra questão é a presidência da Câmara e do Senado, que é definida por maioria absoluta de votos no primeiro turno; mas, caso nenhum candidato alcance esse número, o segundo turno entre os mais votados é vencido por maioria simples de votos. Isso quer dizer que uma bancada pode ter força suficiente para eleger o presidente da Casa por meio de uma coalizão, mesmo sem ter a maioria absoluta na Câmara ou no Senado.
O presidente das Casas legislativas participa da definição da agenda, da distribuição de matérias e da condução das sessões, o que pode facilitar a tramitação de propostas alinhadas à agenda do governo.  
Assim, com as maiores bancadas da Câmara e do Senado, o PL poderia construir alianças com outros partidos para alcançar os três quintos exigidos nas duas Casas.
O que Flávio Bolsonaro quer alterar na Constituição?
Entre as mudanças propostas por Flávio estão acabar com a reeleição de presidentes, reduzir a maioridade penal e promover uma reforma do Judiciário.
O fim da reeleição faz parte da PEC 4/2026, apresentada no Senado e de autoria de Flávio Bolsonaro e outros senadores. A proposta altera a Constituição para estabelecer a inelegibilidade do presidente da República para o período subsequente, o que impede uma segunda candidatura consecutiva. A PEC recebeu assinaturas de senadores de partidos como PL, PP, Republicanos, União Brasil, Podemos, Novo, PSDB e MDB e, até o momento, aguarda despacho no Senado.
A regra atual, que permite uma única reeleição consecutiva para presidente, governadores e prefeitos, foi criada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997.
Em relação à redução da maioridade penal, a Constituição determina, no artigo 228, que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos à legislação especial. Para alterar essa regra constitucional, seria necessário modificar o próprio texto da Constituição.
Já existe uma PEC sobre o tema em tramitação no Congresso: a PEC 32/2015, à qual foram apensadas outras propostas, inclusive a PEC 9/2026, apresentada pelas deputadas Julia Zanatta (PL-SC) e outros parlamentares. A PEC 9/2026 propõe alterar o artigo 228 da Constituição para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal. Ela está em tramitação na comissão especial criada para discutir a redução da maioridade penal.
Durante sua campanha presidencial, Flávio defendeu repetidamente a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos e também propôs, em seu plano de segurança pública, a responsabilização penal a partir dos 14 anos para determinados crimes graves.
A medida é controversa do ponto de vista constitucional porque a Constituição impede PECs tendentes a abolir direitos e garantias individuais, e alguns juristas sustentam que a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos seria englobada por uma cláusula pétrea (a da proteção de direitos e garantias individuais); desse modo, não poderia ser reduzida por emenda constitucional.  
A reforma do Judiciário, termo usado por Flávio para defender mudanças nas competências e no funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), pode significar alterações nos critérios de escolha dos ministros da Corte, nas regras para decisões individuais e em suas competências criminais originárias. A reforma não se limitaria a uma mudança administrativa no Judiciário e poderia alterar mecanismos importantes de controle de constitucionalidade, foro, decisões de ministros e a relação institucional entre Congresso e STF.
Também há propostas que alteram critérios para a escolha de ministros do STF e outras regras relacionadas à Corte.
Outro tema importante trazido pelo candidato é a mudança na jornada de trabalho. Flávio defende a PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) como alternativa às propostas que estabelecem o fim da escala 6×1, com redução da jornada de trabalho semanal sem perda de salários.
Na PEC 12/2026, da qual Flávio é um dos signatários, o artigo 7º da Constituição seria alterado para permitir que o trabalhador escolha entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

Leia também: Flávio Bolsonaro é contra o fim da escala 6×1; entenda o posicionamento do presidenciável – Revista Fórum

A proposta prevê que, no regime flexível, a remuneração e determinados benefícios sejam proporcionais às horas trabalhadas. O modelo também estabelece regras diferentes para a organização da jornada e para a relação entre contratos individuais e instrumentos coletivos de trabalho.
Isso abre uma discussão sobre a redução proporcional da remuneração e de benefícios trabalhistas, já que, no modelo previsto pela proposta, garantias como férias, 13º salário e FGTS seriam calculados de acordo com horas trabalhadas.
O acordo também dá margem para que desenhos individuais de jornada prevaleçam em determinadas situações sobre acordos coletivos da classe trabalhista, como os negociados por sindicatos em busca de melhorias salariais e de condições de trabalho.

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