RJ: TSE forma maioria para anular votos de Garotinho; Douglas Ruas deve vencer no 1º turno

RJ: TSE forma maioria para anular votos de Garotinho; Douglas Ruas deve vencer no 1º turno
- Anthony Garotinho (Mauro Pimentel / AFP)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4). A Corte também rejeitou o pedido do ex-governador para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.
A decisão ainda precisa ser concluída pelo plenário, mas, se mantida, provocará uma nova totalização dos votos. Com a retirada da votação de Garotinho do cálculo, Douglas Ruas (PL) ultrapassa 50% dos votos válidos, o que abre caminho para que seja declarado governador eleito no primeiro turno, sem a realização da segunda votação prevista para 25 de outubro.
O placar favorável à anulação foi formado pelos votos do relator, Floriano de Azevedo Marques, além de André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli.
Ao votar, Toffoli afirmou que a condição de inelegibilidade impede que os votos sejam considerados válidos.
“O que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora.”
Como ficaria o resultado
Na totalização divulgada após o primeiro turno, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%. Com a retirada desses votos da base de cálculo, a participação de Ruas supera a marca de 50%, eliminando a necessidade de segundo turno.
O TSE havia confirmado inicialmente que Ruas e Paes disputariam a segunda votação no Rio em 25 de outubro.
Por que Garotinho foi considerado inelegível
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O caso chegou ao TSE e teve decisões individuais diferentes durante a tramitação. O relator, Floriano de Azevedo Marques, determinou posteriormente que os votos recebidos pelo candidato fossem considerados nulos.
No domingo, o presidente do TSE, Nunes Marques, havia determinado que os votos de Garotinho permanecessem no cálculo dos percentuais dos candidatos ao governo até que o plenário decidisse definitivamente sobre o registro.
Defesa tentou desistir do recurso
Após a eleição e diante da perspectiva de um segundo turno, a defesa de Garotinho pediu ao TSE para desistir do recurso contra o indeferimento da candidatura.
O pedido provocou controvérsia porque a desistência poderia alterar diretamente o resultado da eleição. O entendimento adotado pelo TSE é de que a desistência de um recurso pode ser impedida quando o processo tiver potencial de modificar o quociente ou o resultado eleitoral, por envolver interesse coletivo.
A coligação de Eduardo Paes defendeu que os votos de Garotinho fossem retirados da candidatura, mas permanecessem na base de cálculo para a definição da maioria necessária à eleição em primeiro turno. Essa interpretação manteria o segundo turno.
O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, considerou que o caso poderia ser tratado como exceção e que a desistência poderia ser aceita diante da inelegibilidade de Garotinho.
Com a maioria formada nesta quinta-feira, o julgamento do TSE passa a ter potencial para alterar oficialmente o resultado da eleição para o governo fluminense. A conclusão do julgamento e a posterior retotalização dos votos definirão a situação eleitoral no estado.

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