PGR rebate Mendonça e diz que ministro não foi alvo de espionagem da PF

PGR rebate Mendonça e diz que ministro não foi alvo de espionagem da PF
O ministro do STF André Mendonça - Foto: Gustavo Moreno/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (13) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro André Mendonça que, em 8 de setembro, determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. O documento, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet e outros três integrantes do órgão, foi encaminhado ao presidente do STF, Edson Fachin, e sustenta que não há evidências de que Mendonça tenha sido alvo de monitoramento ilegal por parte da cúpula da PF, pedindo a manutenção de Rodrigues no cargo.
PGR contesta afastamento da cúpula da PF
A manifestação da PGR foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelo vice-PGR Hindemburgo Chateaubriand e pelos subprocuradores-gerais Edílio Magalhães Teixeira e André de Carvalho Ramos. O parecer foi dirigido ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, com o objetivo explícito de defender a permanência de Andrei Rodrigues à frente da PF.
O órgão se posicionou contra a decisão monocrática de Mendonça que, em 8 de setembro, determinou o afastamento cautelar de Rodrigues e de Almada no âmbito de uma investigação sobre relatórios de inteligência da PF. Para a PGR, a medida não encontra respaldo nas evidências disponíveis e extrapola as atribuições do relator da investigação.
Argumentos da PGR e ausência de provas
O núcleo do parecer é a contestação direta à premissa que sustentou a decisão de Mendonça: a de que a cúpula da PF teria promovido uma espécie de arapongagem contra o ministro. A PGR afirma que os relatórios citados na controvérsia não contêm “evidência de vigilância pessoal, nem de acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações, acesso clandestino a dados privados ou qualquer técnica voltada a perscrutar fatos da vida do relator”. Segundo o órgão, os documentos se aproximam de uma “análise de fatos para orientação de ações próprias da Polícia”, não de uma investigação sobre agentes externos à corporação.
A PGR foi além e questionou a lógica do afastamento em si. “A qualificação negativa do comportamento das autoridades policiais, para acarretar a drástica medida de afastamento, precisaria estar acompanhada de evidências da participação imprópria em atos ilícitos, o que, com a vênia devida, não se logrou estampar na decisão impugnada”, diz o texto. O órgão argumenta ainda que a posição hierárquica de Rodrigues e Almada não é suficiente para responsabilizá-los por todos os atos praticados dentro da corporação, e que o compartilhamento dos relatórios ocorreu em cumprimento a uma determinação judicial, fato que estaria fora do controle dos diretores.
Por fim, a Procuradoria sustentou que a intervenção na chefia da Polícia Federal não integra o conjunto de poderes do relator de uma investigação, cuja função é assegurar a legalidade do procedimento e proteger direitos fundamentais, não deliberar sobre a estrutura da corporação.
Impacto e desdobramentos no STF
A decisão de Mendonça foi proferida em 8 de setembro, no âmbito de uma investigação sobre relatórios de inteligência da PF que, segundo o ministro, continham monitoramento de autoridades do Judiciário. No dia seguinte, o ministro Flávio Dino suspendeu a ordem. Ato contínuo, Fachin suspendeu as decisões de ambos os colegas e manteve Andrei Rodrigues no cargo até que o plenário da corte se manifeste sobre o tema.
A PGR alertou que a decisão de Mendonça “projeta efeitos para além dos limites do processo em que foi proferida e compõe quadro de risco à ordem pública”. O parecer de Paulo Gonet ressalta que o afastamento do diretor-geral da PF alcança uma escolha administrativa do presidente da República e tem potencial para desorganizar investigações e operações conduzidas em âmbito nacional.
 
“O afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal alcança escolha administrativa do Presidente da República do mais alto dirigente do sensível órgão policial, modifica a cadeia de comando da Polícia Federal e é apto, pela desorganização potencial que importa, a produzir intuitivos efeitos sobre investigações e operações conduzidas em âmbito nacional.”
 
O pedido que originou a decisão de Mendonça partiu do partido Novo. Tanto a PGR quanto o ministro Flávio Dino questionaram a legitimidade da legenda para fazer tal solicitação: Dino apontou que o partido não integra o inquérito do Banco Master e, portanto, não teria legitimidade para pedir o afastamento; a PGR reforçou que esse tipo de requerimento caberia ao Ministério Público. A questão segue aguardando deliberação do plenário do STF.

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