Após disputa pelo “Exército do Lula”, TSE muda regra para canais de WhatsApp

Após disputa pelo “Exército do Lula”, TSE muda regra para canais de WhatsApp
André Janones, deputado federal eleito por Minas Gerais - Foto: Câmara dos Deputados

Depois de dias de decisões conflitantes dentro do próprio TSE sobre o “Exército do Lula”, a Corte Eleitoral decidiu estabelecer uma regra para evitar que a mesma disputa se repita na reta final do segundo turno.
Por unanimidade, os ministros aprovaram nesta sexta-feira (16) novos critérios para determinar quando canais em aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, podem ser considerados oficialmente ligados a uma campanha.
E um dos pontos centrais é justamente o que estava em discussão no caso envolvendo o canal administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG): apoiar espontaneamente um candidato não basta para transformar um grupo em braço oficial de sua campanha.
O que passa a valer
Para estabelecer o vínculo, será necessário identificar elementos objetivos que demonstrem a ligação entre o canal e a campanha eleitoral. A nova regra busca, assim, diferenciar os espaços oficialmente mantidos pelas candidaturas daqueles criados de forma independente por apoiadores.
A resolução nasce depois de uma sequência incomum de decisões sobre o “Exército do Lula”, que reúne mais de 4 milhões de inscritos.
O presidente do TSE, Nunes Marques, chegou a mandar retirar o canal do ar após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Porém, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva restabeleceu o grupo.
Em meio à disputa, uma análise realizada pela própria área técnica do TSE não encontrou no canal as publicações falsas apontadas na ação.
Nunes Marques voltou posteriormente a suspender o canal, desta vez apontando a ausência de registro na Justiça Eleitoral. A campanha de Lula registrou o endereço eletrônico para cumprir a determinação, ressalvando que a medida não significava assumir a administração do grupo. Depois disso, o presidente do TSE autorizou sua reativação.
Apoio a candidato não basta
Agora, o TSE estabelece um parâmetro geral para situações semelhantes. Pela nova regra, a manifestação espontânea de apoio a uma candidatura, por si só, não é suficiente para caracterizar um canal como oficialmente vinculado à campanha.
Ao estabelecer critérios objetivos, o tribunal tenta colocar fim justamente à zona cinzenta que marcou a disputa em torno do “Exército do Lula”: a diferença entre uma estrutura oficial de propaganda eleitoral e uma iniciativa digital organizada por apoiadores de um candidato.

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