Governo prepara lista de exceções à PEC da jornada 6×1

Governo prepara lista de exceções à PEC da jornada 6×1
- Imagem Ilustrativa - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal vai definir as regras para jornadas de trabalho consideradas atípicas dentro da regulamentação que estabelece o fim da escala 6×1 e a inclusão de mais um dia de descanso semanal remunerado obrigatório.
A discussão envolve categorias como trabalhadores em regime de plantão e aeroviários, segundo a senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado, que concedeu entrevista ao portal SBT News nesta terça-feira (27).
De acordo com a parlamentar, o governo vai regulamentar a aplicação do fim da escala 6×1 às jornadas que não se adaptam facilmente ao modelo ou que precisam de exceções. A escala continua válida para todas as categorias trabalhistas até que as novas regras sejam implementadas, respeitados os prazos e as condições estabelecidos na norma constitucional.
O texto de um decreto para regulamentar as situações excepcionais está em discussão no Ministério do Trabalho, e a expectativa é de que a regulamentação seja concluída até o final deste ano, a fim de evitar prejuízos para os trabalhadores e as empresas.
A emenda constitucional que estabelece o fim da escala 6×1 foi promulgada em 16 de outubro e alterou a Constituição para reduzir o limite de horas trabalhadas de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual e sem diminuição salarial.

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Quais categorias poderão ter exceções ao fim da escala 6×1?
Ainda não há um texto definitivo divulgado com a lista de categorias abrangidas, as condições de aplicação das exceções ou o instrumento normativo que será adotado, mas a parlamentar citou trabalhadores em regime de plantão, aeroviários e outras atividades com jornadas específicas previstas na proposta que deu origem à emenda constitucional.
O argumento é que determinados setores precisam manter serviços em funcionamento contínuo ou organizar o trabalho de acordo com operações que não seguem necessariamente uma semana convencional de cinco dias úteis. Nesses casos, a distribuição dos turnos e dos períodos de descanso pode exigir regras específicas.
Os plantões, por exemplo, são comuns em atividades que precisam funcionar durante a noite, nos fins de semana e nos feriados. Já no setor da aviação, a organização das equipes depende da continuidade das operações, dos horários dos voos e das necessidades dos serviços aeroportuários.
Isso não significa, no entanto, que os profissionais desses setores serão excluídos da nova regra.
A mudança constitucional não exige que os dois dias de descanso previstos por lei sejam necessariamente distribuídos aos finais de semana, especialmente nos casos em que houver regras específicas para as atividades.
A Constituição estabelece, no entanto, que um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos; de todo modo, a distribuição das folgas pode variar conforme a atividade e as condições previstas na legislação e nos instrumentos coletivos aplicáveis.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, até 14,9 milhões de trabalhadores cumpriam a escala 6×1 no Brasil até a sanção da PEC, e 38,6 milhões de trabalhadores tinham jornadas superiores a 40 horas semanais.

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