O vice-prefeito de Pirassununga (SP), Lawrence Patriota (NOVO), provocou reação na política local após ser acusado de incentivar um boicote econômico a cidadãos e comerciantes que votaram no PT. A manifestação ocorreu logo após o resultado do segundo turno das eleições de 2026, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu Flávio Bolsonaro (PL).
O boicote do vice-prefeito motivou a apresentação de um pedido de nota de repúdio na Câmara Municipal.
A iniciativa questiona a postura de um representante do poder público que estimula a rejeição a comerciantes em razão de suas preferências políticas. Os opositores à manifestação argumentam que agentes públicos devem incentivar o comércio e a economia local, em vez de promover divisões políticas que possam prejudicar trabalhadores e empresários.
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Representação da vereadora Mirelle Bueno no MP
A vereadora Mirelle Bueno (PDT) entrou com uma representação no Ministério Público contra o vice-prefeito. Em nota exclusiva à Fórum ela afirmou:
“Em relação aos episódios envolvendo o incentivo ao boicote de estabelecimentos comerciais de Pirassununga por questões políticas, considero importante esclarecer que o print atribuído ao vice-prefeito existe e foi preservado. A mensagem foi enviada em uma conversa cujo assunto era justamente o comércio local e, dentro desse contexto, houve manifestação no sentido de boicotar determinados estabelecimentos.
Diante da gravidade da situação, protocolei na Câmara Municipal, por volta do meio-dia, uma Nota de Repúdio contra esse tipo de conduta. Somente posteriormente, por volta das 16 horas, o vice-prefeito se manifestou publicamente dizendo que “boicote não é certo” e passou a defender que as pessoas comprassem de quem estivesse “na mesma energia”.
Ainda que tenha havido uma mudança na narrativa após a repercussão e o protocolo da Nota de Repúdio, considero que o problema permanece. Defender que cidadãos escolham estabelecimentos comerciais de acordo com afinidade política ou ideológica continua criando uma lógica de segregação entre comerciantes e consumidores.
O papel de quem ocupa a vice-prefeitura deve ser justamente o contrário: estimular a população a comprar no comércio de Pirassununga como um todo, independentemente da posição política de cada empresário ou trabalhador.
Nosso comércio precisa de incentivo, circulação de renda e fortalecimento. Quando agentes públicos reforçam divisões políticas na relação de consumo, ainda que utilizem outras palavras, contribuem para enfraquecer comerciantes, trabalhadores e a própria economia do município.
Sou completamente contrária a qualquer tentativa de separar o comércio da cidade entre aqueles que merecem ou não receber clientes por conta de posicionamento político. Pirassununga precisa de união para fortalecer sua economia local, e não de listas, boicotes ou qualquer discurso que estimule cidadãos a se afastarem de estabelecimentos por divergências ideológicas.”
O que disse o vice-prefeito
O vice-prefeito Lawrence Patriota postou um vídeo em sua conta do Facebook em que tenta rebater a acusação da vereadora, mas acaba corroborando com o que ela afirma. Veja abaixo:
O que diz a prefeitura
Questionada pela Fórum, a prefeitura de Pirassununga ignorou o fato de a atitude do vice-prefeito poder configurar crime previsto em lei (leia mais abaixo). A administração se limitou a afirmar em nota se tratar “de uma questão relacionada a manifestações particulares, em conversa privada”:
NOTA À IMPRENSA
A Prefeitura de Pirassununga esclarece que sua atuação institucional é orientada pelo atendimento a toda a população, sem distinção de convicções político-partidárias.
A Administração Municipal respeita a liberdade de opinião e considera que o desenvolvimento da cidade depende da participação de todos os cidadãos, trabalhadores, empresários e empreendedores.
Por se tratar de uma questão relacionada a manifestações particulares, em conversa privada, atribuídas a um agente político, a Prefeitura não fará avaliações sobre declarações individuais.
A instituição reitera que seus canais oficiais e serviços públicos estão a serviço de toda a população.
Flávio Bolsonaro venceu no município
No segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro, Flávio Bolsonaro obteve 67,50% dos votos válidos em Pirassununga, enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 32,50%.
O candidato do PL somou 28.514 votos, contra 13.728 do petista. Lideranças do Executivo municipal haviam manifestado apoio público a Flávio durante a campanha.
Outros casos
Vários outros casos semelhantes têm sido denunciados pelo país. Após matéria da Fórum publicada nesta terça-feira (27), o secretário adjunto de Direitos Humanos do Guarujá, Airton Sinto, foi exonerado por propor boicote a funcionários e comerciantes que tenham votado em Lula.
O que diz a lei
Segundo artigo publicado pela jurista Thais Cremasco nesta Fórum:
“Deixar de comprar em uma loja é, em si, uma escolha de consumo, e o boicote pode ser forma legítima de expressão, respeitados os direitos de terceiros. Mas há uma diferença entre escolher onde gastar o próprio dinheiro e usar o poder sobre o sustento de alguém para puni-lo pelo voto. A primeira conduta pode ser mesquinha; a segunda é ilegal. Misturar as duas serve apenas para disfarçar a perseguição de opinião.
A Constituição protege a cidadania, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político (art. 1º), determina o combate à discriminação (art. 3º), assegura a liberdade de consciência e veda a privação de direitos por convicção política (art. 5º) e garante o voto secreto (art. 14). A subordinação no emprego não suspende nenhum desses direitos.”
Discriminação por Opinião Política no Trabalho é Crime
Tanto demitir quanto deixar de contratar alguém por causa de suas convicções políticas ou ideológicas é ilegal. A legislação brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos garantem de forma categórica que o posicionamento partidário, filosófico ou ideológico de um cidadão não pode, sob nenhuma hipótese, interferir no seu direito de acesso ou permanência no mercado de trabalho.
O que diz a Legislação?
A proteção do trabalhador contra o preconceito ideológico está amparada em diferentes esferas do direito:
Constituição Federal (Art. 5º, VIII): Garante a liberdade de consciência e estipula que nenhum cidadão pode ser privado de seus direitos por motivos religiosos, filosóficos ou políticos.
Constituição Federal (Art. 7º, I): Estabelece expressamente a proteção do trabalhador contra a demissão arbitrária ou sem justa causa.
Lei nº 9.029/1995 (Art. 1º): Proíbe de forma clara qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de trabalho, blindando os candidatos durante as fases de recrutamento, seleção e admissão.
Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho): Tratado internacional ratificado pelo Brasil que veda qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em opinião política que tenha como efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades em matéria de emprego ou profissão.
Como comprovar a discriminação
Por se tratar de uma conduta muitas vezes sutil ou velada, a Justiça do Trabalho aceita um amplo leque de evidências eletrônicas e testemunhais para que o trabalhador comprove que foi prejudicado:
Registros eletrônicos: Prints de conversas em aplicativos (como WhatsApp ou Telegram), e-mails corporativos, postagens ou interações em redes profissionais (como o LinkedIn) onde o recrutador ou gestor faça menção explícita à posição política do profissional.
Gravações de áudio: Gravações ambientais de conversas ou reuniões feitas pelo próprio trabalhador. Na jurisprudência brasileira, esse tipo de gravação é totalmente legal, desde que quem está gravando seja um dos participantes da conversa.
Testemunhas: Colegas ou outros candidatos que tenham presenciado comentários preconceituosos, piadas de cunho político, retaliações veladas ou diretrizes do RH para descartar determinados perfis ideológicos.
Histórico de seleção: Mensagens de feedback que comprovem que o candidato cumpria todos os requisitos técnicos da vaga, mas acabou descartado abruptamente após expor sua opinião política.
Canais de denúncia e penalidades
Caso sofra discriminação política, o profissional deve procurar amparo legal imediatamente através dos seguintes canais:
Ministério Público do Trabalho (MPT): A denúncia pode ser feita de forma anônima pelo portal do MPT. O órgão tem o poder de fiscalizar a empresa, aplicar multas severas e exigir a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Justiça do Trabalho: Por meio de uma ação judicial (com advogado particular ou assistência do sindicato), o trabalhador pode pleitear indenizações por danos morais e, em casos de demissão motivada por política, exigir a readmissão ou indenizações substitutivas.
Sindicatos e Superintendências do Trabalho: Órgãos de classe oferecem apoio jurídico gratuito e auditorias fiscais podem ser acionadas para inspecionar as rotinas de Recursos Humanos da empresa denunciada.
O empregador contrata a capacidade técnica, a experiência e a força produtiva do funcionário — nunca as suas convicções partidárias ou ideológicas. Tratar a vertente política como um filtro de contratação ou critério de demissão configura crime de discriminação trabalhista sujeito a duras punições financeiras e jurídicas.
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