Perseguição política: onda de empregadores demitindo funcionários que votaram no PT vira ação do Ministério Público

Perseguição política: onda de empregadores demitindo funcionários que votaram no PT vira ação do Ministério Público
- Meta e urna eleitoral. Fotos: SAMUEL BOIVIN / NURPHOTO / NURPHOTO VIA AFP / Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a Justiça contra a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e Threads, para exigir a remoção de publicações que incentivam empregadores a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas preferências políticas.
A ação civil pública apresentada pelo órgão nesta quinta-feira (29) também pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos à empresa, após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado no domingo (25), quando começaram a circular nas redes sociais publicações que estimulam empresários a punir funcionários por terem votado em candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões.
Segundo o MPT, foram registradas 3.396 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições deste ano até 29 de outubro. Desse total, 1.459 chegaram entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta-feira (29), com expressivo aumento das queixas após o encerramento da votação.
A Justiça do Trabalho chegou a determinar a reintegração de 22 funcionários da fábrica Gout Jeans, em Fortaleza, no Ceará, após suspeitas de demissões motivadas por perseguição política contra funcionários que votaram no candidato do PT no segundo turno. A decisão estabeleceu prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não reintegrado.
A ação contra a Meta foi apresentada à Justiça do Trabalho e distribuída à 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Nela, o MPT solicita uma decisão de urgência para que a empresa retire do ar, em até 24 horas, os conteúdos identificados como estímulo ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O pedido prevê multa de R$ 500 mil por publicação mantida em desacordo com a determinação judicial.
Os procuradores também pedem que a plataforma exiba um aviso aos usuários brasileiros informando que não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores por orientação política.
Entre as medidas requeridas estão, além disso, a notificação dos perfis responsáveis pelas publicações, a suspensão por 30 dias de contas que voltem a divulgar conteúdos considerados ilegais e a desativação dessas contas em caso de nova reincidência.
O órgão exige que a Meta adote uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, altere suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo e reforce a moderação durante períodos eleitorais.
Na ação, os procuradores argumentam que as redes sociais da Meta não devem ser consideradas só um espaço passivo de circulação de mensagens, e sustentam que os sistemas de recomendação das plataformas, incluindo ferramentas como a aba Explorar e os Reels sugeridos, podem ampliar o alcance de publicações que geram engajamento, inclusive de conteúdos que estimulam a perseguição política de trabalhadores.
O MPT sustenta que a Meta tem condições de adotar mecanismos específicos para evitar a propagação de mensagens que incentivem a discriminação no emprego.
Os registros de assédio eleitoral no trabalho recebidos pelo órgão incluem relatos de ameaças, constrangimentos, intimidações, discriminação e tentativas de influenciar ou punir trabalhadores por suas escolhas políticas.
O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa sua posição de poder para constranger, ameaçar, intimidar ou oferecer vantagens a trabalhadores com o objetivo de influenciar sua escolha política ou seu comportamento eleitoral.
A conduta pode partir de empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas em posição de influência no ambiente profissional. Não é necessário que a pressão aconteça dentro da empresa: mensagens em aplicativos, publicações em redes sociais e ameaças feitas fora do expediente também podem caracterizar assédio eleitoral.
A Constituição Federal protege a liberdade de consciência, de manifestação do pensamento e de exercício dos direitos políticos. Essas garantias também se aplicam ao ambiente profissional e devem ser respeitadas em conjunto com os direitos trabalhistas e a proibição de discriminação.
TSE considera inelegível candidato condenado por violência contra mulher
Também na quinta-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra mulheres motivadas por razões de gênero podem tornar o condenado inelegível por oito anos.
O entendimento foi aplicado ao advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas e teve o registro de candidatura negado.
O TSE anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
 

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