Presidente do TRF-1 barrou cancelamento de R$ 1,9 bilhão em ação defendida pela própria filha e ligada ao Master

Presidente do TRF-1 barrou cancelamento de R$ 1,9 bilhão em ação defendida pela própria filha e ligada ao Master
Fachada do Banco Master, dono de precatórios em ação decidida pela presidente do TRF-1 - Fachada do Banco Master -...

A presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu o cancelamento de um precatório de R$ 1,9 bilhão em um processo envolvendo uma usina de açúcar representada judicialmente por sua própria filha, a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo. A disputa também envolve interesses do Banco Master, de Daniel Vorcaro.
A decisão foi proferida em 11 de setembro de 2026, poucas horas depois de a Companhia Açucareira Usina Capricho, localizada em Cajueiro, Alagoas, recorrer à presidência do tribunal. Posteriormente, após a Advocacia-Geral da União (AGU) apontar o parentesco, a desembargadora reconheceu seu impedimento, mas não desfez a decisão anterior.
As informações foram publicadas pelo Estadão, nesta quinta-feira (29), com base em documentos do processo judicial. O caso integra uma disputa sobre indenizações bilionárias adquiridas pelo Banco Master e investigadas por órgãos de controle.
Presidente do TRF-1 decidiu no mesmo dia do recurso
A Usina Capricho apresentou seu pedido à presidência do TRF-1 em 11 de setembro, às 15h17, buscando impedir o cancelamento de um precatório de R$ 1,9 bilhão, determinado anteriormente pela Justiça Federal.
Às 18h30 do mesmo dia, Maria do Carmo Cardoso acolheu o pedido da empresa. A magistrada suspendeu o cancelamento, mas manteve o bloqueio dos valores, impedindo que fossem sacados.
A distinção é importante. Com o bloqueio, o precatório permanece registrado, embora o dinheiro não possa ser retirado. Com o cancelamento, a requisição de pagamento deixa de produzir efeitos e os recursos depositados devem retornar à União.
Renata Gerusa Prado de Araújo representava a empresa desde 2023. Segundo o Estadão, o nome da advogada não apareceu na petição apresentada diretamente à presidente do tribunal, embora constasse de documentos anexados ao mesmo pedido.
Entre eles estava a própria decisão judicial contestada pela usina. O documento, identificado pelo número 26091115152300000000431402114, trazia o nome de Renata no cabeçalho e já estava anexado quando a desembargadora examinou o recurso.
AGU questionou decisão e apontou conflito de interesses
A União contestou a suspensão do cancelamento e levou a controvérsia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A AGU argumentou que a manutenção dos precatórios poderia provocar prejuízos aos cofres públicos e repercutir em outros processos semelhantes.
Em 23 de setembro, o CNJ divulgou uma decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinando o cancelamento de 16 precatórios, avaliados em aproximadamente R$ 4,7 bilhões.
Os títulos envolviam três empresas: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
Segundo o CNJ, os precatórios haviam sido expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos. Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023.
O conselho determinou o cancelamento das requisições e a devolução dos recursos, acrescidos dos rendimentos, à Conta Única do Tesouro Nacional.
Em 28 de setembro, a Corregedoria ampliou a medida, alcançando outras 14 requisições, que somavam aproximadamente R$ 1,8 bilhão.
O que diz a lei sobre magistrados que julgam processos de parentes
O artigo 144 do Código de Processo Civil estabelece hipóteses de impedimento de magistrados, incluindo processos em que atuem como advogados seus filhos ou outros parentes abrangidos pela legislação.
Após a AGU apontar a participação de Renata Gerusa, Maria do Carmo Cardoso declarou-se impedida de continuar atuando no caso.
A magistrada, entretanto, não reviu sua decisão anterior. Encaminhou o processo à vice-presidência do TRF-1, comandada pelo desembargador César Jatahy, que deverá analisar a validade dos atos praticados.
O artigo 146 do CPC também prevê a nulidade de atos judiciais praticados quando já estava presente uma causa de impedimento. A eventual anulação da decisão de Maria do Carmo, contudo, ainda depende de análise.
Como o Banco Master entrou na disputa bilionária
As indenizações têm origem em ações movidas por usinas contra a União por supostos prejuízos provocados pelo controle dos preços do açúcar e do álcool durante a década de 1980.
O Banco Master adquiriu direitos sobre parte desses créditos judiciais com descontos, apostando na possibilidade de receber valores superiores aos desembolsados.
Segundo o Estadão, o banco de Daniel Vorcaro comprou pelo menos R$ 5 bilhões em precatórios de usinas. Nove empresas envolvidas nas disputas poderiam receber aproximadamente R$ 14 bilhões.
A Polícia Federal investiga suspeitas envolvendo a contratação de advogados com vínculos familiares com integrantes do Judiciário, além da possível utilização desses direitos creditórios para inflar artificialmente os ativos do Master.
As investigações sobre a instituição financeira também provocaram uma crise no Supremo Tribunal Federal. Conforme noticiou a Fórum, o presidente da Corte, Edson Fachin, decidiu manter o inquérito do Banco Master sob responsabilidade da presidência do STF.
O cancelamento dos precatórios pelo CNJ não representa, por si só, a extinção das pretensões indenizatórias das usinas. Os direitos continuam sujeitos às decisões judiciais definitivas.
Desembargadora afirma que desconhecia atuação da filha
Procurada pelo Estadão, a presidência do TRF-1 afirmou que a participação de Renata Gerusa no processo de origem não estava identificada nos elementos de representação processual disponíveis no momento da decisão.
O tribunal justificou que os sistemas eletrônicos da primeira e da segunda instâncias não são interligados, o que impediria a visualização automática dessas informações.
Segundo a manifestação, Maria do Carmo declarou seu impedimento assim que tomou conhecimento do parentesco apontado pela União e encaminhou o processo à vice-presidência.
A reportagem do Estadão, entretanto, identificou o nome da advogada em documento já anexado ao pedido analisado pela magistrada.
Renata Gerusa Prado de Araújo também foi procurada pelo jornal, mas não apresentou manifestação. Enquanto a validade da decisão da desembargadora permanece sob análise, prevalece a determinação do CNJ de cancelamento dos precatórios.

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