Voto em lista: entenda a proposta de reforma eleitoral discutida na Câmara

Voto em lista: entenda a proposta de reforma eleitoral discutida na Câmara
- Câmara dos Deputados. Foto: Bruno Spada

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), quer avançar com uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do sistema eleitoral brasileiro para a escolha de representantes parlamentares. A proposta que circula pela Casa tem previsão de implementação para 2034 e prevê uma etapa de transição nas eleições de 2030.
Se aprovada, a PEC modificaria, além do processo eleitoral, a relação entre os partidos, a distribuição territorial da representação política e as estratégias usadas pelas legendas para alcançar  maioria no Legislativo. Entenda mais abaixo.
Como funciona hoje?
O Brasil tem regras diferentes para as eleições do Executivo e do Legislativo. No caso das eleições para presidente da República, governadores e prefeitos, vence quem obtiver a maioria dos votos, seja ela simples ou absoluta, conforme as regras aplicáveis a cada cargo. Nas eleições para o Senado, também vale o sistema majoritário, com a eleição dos candidatos mais votados, de acordo com o número de vagas em disputa.
Já no caso dos deputados federais, deputados estaduais e vereadores, vale, hoje, o sistema proporcional de lista aberta, em que os votos recebidos por cada candidato são incluídos no total de votos obtidos pela legenda à qual pertencem, a fim de determinar quantas cadeiras cada partido ou federação pode ocupar.
Nesse caso, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados de cada partido ou federação, observados os requisitos legais de votação individual.
No entanto, o número total de cadeiras conquistado por cada legenda depende da votação total recebida pelo partido, quando se somam os os votos dos candidatos (votos diretos no político em questão) com os votos da legenda (votos totais dados ao paritdo).
Isso significa, na prática, que uma candidatura pode ajudar a eleger outros integrantes da mesma legenda, mesmo que esses outros nomes tenham recebido menos votos individualmente.
Essa modalidade de representação é chamada de proporcional porque procura refletir, na distribuição das cadeiras, a força eleitoral dos partidos nas urnas.
Quociente eleitoral
A distribuição das vagas começa pelo cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão do total de votos válidos do estado pelo número de cadeiras disputadas. Se um estado tem direito a dez cadeiras para deputado federal, por exemplo, e registra um milhão de votos válidos na eleição, o quociente eleitoral calculado é de 100 mil votos (1 milhão dividido por 10).
Se um partido somou, ao final das eleições, 300 mil votos totais, isso significa que, inicialmente, teria direito a preencher três cadeiras pelo quociente partidário, calculado com base na divisão de sua votação total pelo quociente eleitoral. As três vagas seriam destinadas aos candidatos mais votados da legenda.
A proposta da PEC
Motta, em articulação com líderes partidários do Centrão, anunciou a criação de um grupo de trabalho nos próximos dias para discutir as regras do Código Eleitoral para a propaganda nas redes sociais e, a longo prazo, as mudanças pretendidas no formato do sistema eleitoral.
Entre as alternativas discutidas está a adoção do modelo distrital misto e da lista fechada, no qual as cadeiras conquistadas por um partido seriam distribuídas de acordo com uma lista de candidatos apresentada previamente pela legenda com a ordem dos nomes para ocupá-las.
Se as regras eleitorais determinassem que um partido tem direito a três cadeiras, quem ocuparia essas posições seriam os três primeiros nomes da lista definida pela legenda em vez de de serem definidas pela votação nominal, ou seja, pelos votos recebidos individualmente nas urnas (os três candidatos mais votados).
O modelo de lista fechada tende a fortalecer as organizações partidárias e a reduzir a competição direta entre candidatos de uma mesma legenda. No caso do Brasil, a proposta quer combater a influência desproporcional de figuras políticas que têm nas redes sociais uma de suas principais plataformas de apoio.
É o caso de deputados como Lucas Pavanato (PL-SP) e Eduarda Campopiano (PL-SP), que ganharam visibilidade nas redes sociais por meio do impulsionamento de vídeos e cortes de podcasts voltados a públicos ideologicamente alinhados a seus discursos, frequentemente combativos e não propositivos. Esse tipo de exposição pode contribuir para a construção de uma base eleitoral própria que independa da estrutura e das articulações político-partidárias.
A eventual adoção de listas fechadas não chegaria, no entanto, a eliminar a influência desses candidatos, já que a posição na lista e as regras de seleção partidária seriam determinantes para as chances de eleição.
Como funciona o voto distrital misto?
O voto distrital misto combina duas formas de eleger representantes: uma baseada na disputa entre candidatos em áreas geográficas específicas e outra baseada na representação proporcional dos partidos.
Na proposta em discussão, metade das cadeiras legislativas poderia ser preenchida por candidatos eleitos nos distritos, por meio do voto majoritário, e a outra metade, por representantes escolhidos a partir das listas partidárias.
Se um estado tivesse direito a 20 cadeiras, por exemplo, dez seriam destinadas a deputados eleitos diretamente nos distritos, enquanto as outras dez seriam distribuídas por meio do componente proporcional, conforme as regras estabelecidas para as listas partidárias.
Com as cadeiras distritais, o território seria dividido em dez distritos eleitorais, cada um responsável por eleger um deputado por votos nominais (a maioria de votos da região). O candidato mais votado em cada distrito conquistaria sua vaga.
Para manter a proporcionalidade, as outras dez cadeiras disponíveis seriam distribuídas de acordo com o desempenho eleitoral dos próprios partidos, seguindo as regras de alocação das listas partidárias.
Acredita-se que o modelo misto possa equilibrar melhor a disputa num território como o brasileiro, porque o eleitor saberia exatamente quem é o deputado responsável pela sua região, por um lado, e seria estimulado a se preocupar também com o projeto, a ideologia e o programa do partido para além de um nome político específico, por outro.
Como funcionaria a transição prevista para 2030?
A discussão conduzida por Hugo Motta prevê uma mudança gradual no modelo eleitoral, com a adoção integral do voto distrital misto só em 2034.
A eleição de 2030 serviria, nesse caso, como etapa intermediária: nela, metade das vagas seria preenchida pelos candidatos mais votados em cada estado, independentemente do partido, e a outra metade seria ocupada por meio das listas partidárias.
A partir de 2034, o estado seria dividido em distritos eleitorais, cada um responsável por eleger um deputado, enquanto a outra metade das vagas continuaria sendo preenchida pelo componente proporcional, com base nas listas dos partidos.
Mas ainda não existe um acordo definitivo sobre qual sistema seria efetivamente adotado na transição de 2030, nem sobre os critérios para a elaboração das listas ou o método de distribuição das cadeiras.
Diversos países já adotam sistemas eleitorais que combinam a eleição de representantes por distritos com a representação proporcional. Na Alemanha e na Nova Zelândia, por exemplo, os eleitores escolhem um candidato em seu próprio distrito e votam em um partido para o resto. Os resultados das disputas distritais são incorporados ao cálculo da representação proporcional, de acordo com as regras de cada país.
Segundo Motta, “do ponto de vista das redes sociais, das plataformas, nós precisamos também ter regras claras que garantam a paridade de armas e que tenhamos um sistema transparente, isonômico, para que não se tenha ali a possibilidade de um ou outro candidato ou partido se beneficiar daquilo que nós não conhecemos e que está sendo feito”.
Nas eleições gerais de 2026, o Partido Liberal (PL), uma vitrine da extrema-direita no país, elegeu 121 deputados federais e conquistou 29 cadeiras no Senado, resultado que reforçou sua posição no Congresso Nacional e acendeu o alerta entre as legendas do centro e de esquerda.
Com a adoção de um modelo distrital, a eleição de parte dos deputados passaria a depender da capacidade de cada candidato de vencer a disputa dentro de uma área eleitoral delimitada para além da votação a nível estadual. Isso mudaria a dinâmica da competição entre candidatos de uma mesma legenda e poderia favorecer aqueles com bases eleitorais territorialmente concentradas.
Para as legendas pequenas, no entanto, a dificuldade pode aumentar. Partidos com votação relativamente pequena e dispersa pelo território podem ter mais obstáculos para vencer disputas em distritos específicos. No sistema proporcional atual, uma legenda pode conquistar cadeiras mesmo sem eleger o candidato mais votado em determinada região, desde que alcance votação suficiente para obter vagas na distribuição proporcional.
A proposta também enfrenta resistência de partidos com bases eleitorais concentradas. O PL, que conquistou a maior bancada da Câmara para a próxima legislatura, é uma das legendas contrárias à alteração. O líder do partido na Casa, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), declarou oposição ao voto distrital misto e afirmou que pretende enfrentar a proposta.
Pelo artigo 60 da Constituição Federal, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado Federal, com o apoio de pelo menos três quintos dos membros de cada Casa em cada votação. Isso corresponde a 308 deputados e 49 senadores.
A próxima etapa envolve, agora, a articulação de Motta para a criação de um grupo de discussão sobre o voto distrital misto adotado por PEC, além da formação de um grupo de trabalho com prazo de duas semanas para discutir as regras relativas à propaganda eleitoral nas redes sociais.
“Nosso compromisso é com a segurança jurídica e o respeito ao voto”, afirmou o líder da Câmara.

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