Voto distrital: o que é o modelo que pode ser defendido na reforma eleitoral

Voto distrital: o que é o modelo que pode ser defendido na reforma eleitoral
Hugo Motta pretende discutir o voto distrital ainda em 2026 - Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que colocará em discussão ainda em 2026 uma reforma do sistema eleitoral brasileiro. A proposta prevê substituir o atual modelo proporcional pelo voto distrital misto para a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. O anúncio foi feito após reunião com lideranças de partidos de centro, e Motta indicou que o próximo passo seria ampliar as negociações com outras legendas, incluindo PT, PL e Novo.
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O que está em discussão na Câmara
A proposta liderada por Hugo Motta prevê alterar a Constituição Federal por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para mudar a forma como deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos no Brasil. O cronograma prevê um período de transição entre 2030 e 2034, com implementação plena do novo sistema nas eleições seguintes.
A reforma não alcança a eleição de senadores, que continuará regida pelo sistema majoritário, no qual vence o candidato com mais votos. O foco está exclusivamente no Legislativo proporcional, onde o modelo atual é alvo das principais críticas que motivam a discussão.
Como funciona o voto distrital misto
O voto distrital misto é um sistema híbrido: combina a eleição de representantes por regiões geográficas delimitadas (os distritos) com a eleição por listas definidas pelos partidos. Na prática, o eleitor teria dois votos. O primeiro escolhe um candidato que representa seu distrito, uma divisão territorial criada dentro do estado ou município. O segundo é destinado a um partido político.
Pela proposta em discussão, metade das cadeiras seria preenchida pelos candidatos mais votados em cada distrito, e a outra metade ficaria com representantes indicados nas listas partidárias definidas antes da eleição. Em uma câmara municipal com dez vagas, por exemplo, cinco seriam preenchidas diretamente por candidatos distritais e cinco distribuídas conforme os votos dados aos partidos.
O formato já existe em países como Alemanha, Japão e Nova Zelândia, mas as regras variam entre eles: em alguns sistemas, os votos partidários determinam a proporção de cadeiras de cada legenda; em outros, as vagas distritais e partidárias são distribuídas de forma independente.
O sistema proporcional atual e suas críticas
Hoje, o Brasil utiliza o sistema proporcional de lista aberta para eleger deputados e vereadores. Nesse modelo, o voto do eleitor conta simultaneamente para o candidato escolhido e para o partido ao qual ele pertence. O mecanismo central é o quociente eleitoral: o número de votos válidos é dividido pelo total de vagas em disputa, e o resultado define o mínimo que cada partido precisa atingir para ter direito a uma cadeira.
Essa lógica abre espaço para o fenômeno dos chamados “puxadores de voto”: candidatos com votação expressiva que, ao inflar o quociente do partido, ajudam a eleger colegas de legenda com desempenho individual bem inferior. O caso mais citado é o de Nikolas Ferreira (PL-MG), cujos mais de 3 milhões de votos nas eleições de 2022 garantiram ao PL outras 13 vagas na Câmara Federal por Minas Gerais, enquanto candidatos de outros partidos com centenas de milhares de votos ficaram de fora.
Críticos do sistema proporcional argumentam que esse mecanismo enfraquece o vínculo entre eleitor e representante: o parlamentar eleito não necessariamente tem relação com a região ou o grupo que o votou, o que alimenta o sentimento de falta de representatividade. É esse diagnóstico que sustenta, na Câmara, a defesa da migração para o modelo distrital misto.

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