Flávio Dino toma decisão sobre adiamento do fim da escala 6×1

Flávio Dino toma decisão sobre adiamento do fim da escala 6×1
- Foto: Alejandro Zambrana/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não conceder, neste momento, a liminar solicitada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para adiar a implementação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.
Na decisão, assinada na quinta-feira (5), Dino manteve, por enquanto, o calendário estabelecido pela Emenda Constitucional nº 141/2026, que prevê a redução progressiva da jornada semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A primeira etapa da mudança está prevista para 16 de dezembro deste ano, quando a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito ao segundo dia de repouso.
A redução definitiva para 40 horas semanais está marcada para 16 de dezembro de 2027.
Flávio Dino questiona argumentos do setor empresarial
A ação apresentada pela CNC não contesta o fim da escala 6×1, mas questiona o prazo estabelecido para que as empresas se adaptem às novas regras.
A entidade argumenta que o período de dois meses é insuficiente para reorganizar escalas, contratar e treinar funcionários, renegociar acordos coletivos e ajustar contratos e sistemas de controle de jornada.
Também sustenta que a implementação das mudanças em dezembro coincide com o período de maior movimento do comércio, especialmente durante as festas de fim de ano.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino reconheceu que os argumentos sobre o prazo de transição merecem uma avaliação mais aprofundada, mas destacou a capacidade de adaptação das empresas brasileiras.
Segundo o ministro, o setor privado já demonstrou eficiência para enfrentar mudanças econômicas, tecnológicas e comerciais em períodos relativamente curtos.
Dino observou que a primeira etapa da reforma representa uma redução de apenas 4,55% na jornada semanal, enquanto a diminuição restante será aplicada somente um ano depois.
“O prazo de dois meses não se revela, a princípio, inviável”, afirmou o ministro.
O magistrado ressaltou, no entanto, que essa avaliação é preliminar e poderá ser revista diante de informações específicas apresentadas pelos setores envolvidos.
Empresas queriam adiar mudanças até 2027
Na ação, a CNC pediu que o STF suspendesse o cronograma aprovado pelo Congresso Nacional e estabelecesse um período maior de adaptação.
A proposta da entidade era transferir a primeira etapa da reforma para 16 de outubro de 2027, incluindo a redução da jornada para 42 horas e a implementação do segundo dia de descanso.
Já o limite definitivo de 40 horas semanais passaria a valer somente em 16 de outubro de 2028.
A confederação também solicitou medidas específicas para microempresas e empresas de pequeno porte, alegando que esses estabelecimentos enfrentariam maiores dificuldades para cumprir as novas exigências.
Outro ponto questionado envolve os acordos e convenções coletivas que perderão a eficácia caso sejam incompatíveis com as novas regras.
Dino convoca audiência para discutir implementação
Apesar de não conceder a liminar, Flávio Dino determinou a realização de uma audiência de conciliação na próxima terça-feira (10), às 14h, no Supremo Tribunal Federal.
O encontro reunirá representantes das entidades empresariais, centrais sindicais, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
O objetivo será discutir possíveis soluções para os problemas relacionados à implementação das novas regras.
Dino deixou claro, porém, que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não estarão em discussão.
“A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação”, destacou o ministro.
Segundo ele, a audiência tratará exclusivamente de questões práticas relacionadas à aplicação da reforma, sem alterar o conteúdo dos direitos aprovados pelo Congresso Nacional.
Calendário do fim da escala 6×1 segue mantido
Na decisão, Flávio Dino também ressaltou que o Supremo deve respeitar as escolhas feitas pelo Congresso Nacional ao aprovar uma emenda constitucional.
O ministro explicou que a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda é uma medida excepcional, que exige a demonstração de violação dos limites impostos pela Constituição.
Dino determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentem informações sobre a ação no prazo de cinco dias.
Posteriormente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar.
Ao encerrar a decisão, o ministro registrou que, “no presente momento, não há deferimento de tutela liminar”.
Com isso, o calendário de implementação do fim da escala 6×1 permanece em vigor, enquanto o STF analisa os questionamentos apresentados pelo setor empresarial.

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