Lula sanciona “OAB da Medicina”: entenda quem terá de fazer a prova e o que muda

Lula sanciona “OAB da Medicina”: entenda quem terá de fazer a prova e o que muda
- Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que cria novas exigências para o exercício da medicina no Brasil. Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece que futuros profissionais terão de comprovar conhecimentos mínimos antes de receber autorização para atender pacientes.
A mudança coloca em discussão um problema que vai além das salas de aula: a qualidade da formação de quem, depois de seis anos de faculdade, terá nas mãos a responsabilidade de cuidar da saúde da população.
Com a nova legislação, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a ser também um requisito para a obtenção do registro profissional. A proposta é identificar falhas na aprendizagem antes que os estudantes cheguem aos consultórios, hospitais e unidades de saúde.
Como vai funcionar a “OAB da Medicina”?
Diferentemente do exame aplicado aos bacharéis em Direito, a avaliação dos futuros médicos será distribuída ao longo da graduação.
Os estudantes farão três provas obrigatórias, ao final do segundo, do quarto e do sexto anos do curso. A nota final será calculada com base no desempenho nas três etapas, com peso maior para a última avaliação.
Uma comissão nacional, formada por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos ministérios da Educação e da Saúde, ficará responsável por definir os critérios de aprovação.
Quem não atingir o desempenho mínimo poderá refazer a etapa final em edições posteriores do Enamed.
Até conseguir a certificação, o formando não poderá atender pacientes, prescrever medicamentos ou emitir laudos e atestados. A legislação permite, porém, uma inscrição específica para atividades de pesquisa e trabalhos técnico-científicos supervisionados, sem atendimento clínico.
Quem terá de fazer o exame?
A nova exigência de aprovação para exercer a profissão valerá para estudantes que ingressaram na faculdade de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei.
Quem já estava matriculado antes desse período não terá o registro profissional condicionado à nova certificação. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil também não precisarão realizar a prova para continuar trabalhando.
Para profissionais formados no exterior, permanece a exigência do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos obtidos fora do país.
Faculdades privadas também entram na mira
A legislação não se limita a cobrar resultados dos estudantes. As instituições de ensino também poderão ser responsabilizadas pela qualidade da formação oferecida.
Faculdades com desempenho insatisfatório estarão sujeitas à supervisão do Ministério da Educação (MEC), com possibilidade de redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos, conforme os procedimentos previstos na lei.
Os números ajudam a dimensionar o problema. Em 2025, dos 304 cursos avaliados que integravam o sistema federal de ensino, 99 tiveram desempenho considerado insatisfatório, o equivalente a 32,6%.
A expansão do ensino médico também chamou a atenção durante a tramitação da proposta. Segundo o senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação, o número de cursos de medicina cresceu 50% nos cinco anos anteriores.
“A gente não pode permitir que as faculdades cobrem R$ 10 mil ou R$ 15 mil e não deem qualidade na formação médica”, afirmou Camilo durante a discussão no Congresso.
O que muda para os pacientes?
Para quem depende de atendimento médico, a principal mudança está na exigência de uma comprovação adicional de conhecimentos antes que novos profissionais possam exercer a medicina.
A avaliação também permitirá acompanhar o desempenho das faculdades e identificar problemas na formação dos estudantes, ampliando os instrumentos de fiscalização do poder público.
Na sanção, Lula vetou um dispositivo que previa contrapartidas financeiras de até 2% do faturamento líquido de instituições privadas que utilizam estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS) para atividades de ensino.
A nova regra de certificação passa a integrar a legislação brasileira, mas seus efeitos sobre o exercício profissional serão sentidos gradualmente, à medida que os estudantes abrangidos concluírem a graduação.

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