Candidatura de Renan Santos é adiada: “indícios de ilicitude”

Candidatura de Renan Santos é adiada: “indícios de ilicitude”
- Renan Santos durante debate na Band - Foto: Marina Uezima / Brazil Photo Press via AFP

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), adiou a análise do registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, retirando o processo da pauta do plenário virtual prevista para esta segunda-feira (31).
Em despacho, Toffoli, relator do caso, apontou “indícios de ilicitudes” relacionados ao registro de perfis de redes sociais da chapa: Renan Santos e seu vice, Aroldo Medina, informaram 18 contas digitais apenas em 19 de agosto, 12 dias após o protocolo inicial do pedido de registro, feito em 7 de agosto, sem que esses perfis constassem na documentação original.
A partir dessa constatação, o ministro apontou “indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento” de dispositivos da legislação eleitoral e de resoluções do próprio TSE, conforme registrado no despacho.
A decisão não representa o indeferimento da candidatura. O TSE ainda deverá julgar se a chapa está apta a disputar a eleição presidencial, mas sem data definida para isso.
A questão das redes sociais e a legislação eleitoral
A irregularidade apontada por Toffoli tem base em obrigação expressa da legislação eleitoral brasileira. A Lei nº 9.504/1997 determina, em seu artigo 57-B, que o registro de candidatura deve informar todos os endereços de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais aplicações de internet já existentes e utilizados pela campanha. As Res.-TSE nº 23.609/2019 e Res.-TSE nº 23.610/2019 reforçam essa exigência e estabelecem as consequências do descumprimento.
No caso da chapa do Missão, o registro inicial, protocolado em 7 de agosto, trazia apenas uma conta na rede social X e um site. Os outros 18 perfis, que incluíam contas pessoais no Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, além de endereços ligados ao candidato como “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”, foram informados somente em 19 de agosto.
Segundo resolução do TSE, perfis preexistentes não informados no registro só podem ser utilizados em propaganda eleitoral 48 horas após sua comunicação à Justiça Eleitoral. O uso anterior a esse prazo pode configurar ilícito eleitoral, de acordo com a Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do TSE.
A ausência das informações sobre os demais perfis também impediu que as plataformas de redes sociais cumprissem a regra do TSE de excluir páginas políticas dos algoritmos de recomendação durante o período eleitoral.
Próximos passos e reação do candidato
Com a retirada do pedido de registro de pauta, será aberto um prazo para que os advogados do Missão se manifestem sobre os indícios apontados por Toffoli. O TSE poderá então analisar a nova declaração de redes sociais apresentada pela chapa antes de retomar o julgamento.
Uma nova data para a análise do registro deverá ser marcada pelo próprio ministro Toffoli, sem prazo definido até o momento.
Renan Santos reagiu ao adiamento com ironia em publicação no X: “Parece que nossa campanha está indo bem”, escreveu o candidato. A frase foi interpretada como tentativa de minimizar o episódio e transformar a atenção gerada pelo adiamento em capital político junto à sua base.
https://x.com/RenanSantosMBL/status/2094128908224410065
Os julgamentos dos registros de candidatura de Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo) foram mantidos na pauta desta segunda-feira (31) no plenário virtual, com previsão de encerramento em 2 de setembro.

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