O ambiente jurídico e político no Supremo Tribunal Federal (STF) registrou um importante desdobramento processual na manhã desta segunda-feira, 7 de setembro. O vice-presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, declarou-se oficialmente impedido de julgar o recurso de habeas corpus que busca reverter a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão de Moraes ampara-se no cumprimento rigoroso do rito processual. Como foi o relator das investigações e da ação penal que culminaram na responsabilização do ex-mandatário por tentativa de golpe de Estado, o magistrado encontra-se na posição jurídica de autoridade apontada como coatora no pleito defensivo. A postura consolida o posicionamento já adotado pelo ministro durante o recesso foreiro do início do ano, ocasião em que, no exercício provisório da presidência do Tribunal, deixou claro que a apreciação do pedido por sua parte violaria os princípios de neutralidade e devido processo legal.
A análise do pedido de soltura segue em andamento na Primeira Turma da Suprema Corte sob a modalidade de plenário virtual, formato no qual os julgadores inserem suas manifestações no sistema eletrônico sem a necessidade de debates presenciais. Até o momento, o painel de votação sinaliza um placar desfavorável por 2 votos a 0 em relação aos interesses do recorrente.
A divergência sobre o cabimento da medida tomou forma a partir da manifestação da relatora do habeas corpus, ministra Cármen Lúcia, que manteve a tese de indeferimento previamente externada no fim do mês passado. Ao rejeitar a ordem, a magistrada fundamentou que a ação constitucional de habeas corpus não se presta a reformar deliberações firmadas por integrantes do próprio Supremo Tribunal Federal. Além disso, Cármen Lúcia ressaltou a ausência de elementos probatórios capazes de sustentar as ilações trazidas na peça exordial. O entendimento de que a via processual escolhida era inadequada para o fim pretendido recebeu a adesão imediata do ministro Cristiano Zanin.
A iniciativa para requerer a liberdade do ex-presidente não partiu de seu corpo formal de advogados, mas sim de uma ação autônoma movida pelo jurista Claudio Leme Cavalheiro. A despeito de não possuir procuração vinculada aos autos principais, a petição teve seu processamento garantido com base na doutrina jurídica nacional, que confere amplas garantias para que qualquer cidadão impetre garantias fundamentais em favor de terceiros, desde que não haja oposição expressa por parte do beneficiado.
Com a abstenção declarada de Alexandre de Moraes e a confirmação de dois votos contrários ao deferimento da medida, as atenções voltam-se agora para o ministro Flávio Dino, único integrante do colegiado pendente de manifestação. A sessão eletrônica permanecerá aberta para recepção do voto faltante até o próximo dia 14 de setembro.
Jair Bolsonaro cumpre atualmente a pena de 27 anos e três meses de reclusão imposta pelo colegiado do STF devido à sua participação nos atos contra o Estado Democrático de Direito. Por determinação da Justiça, embasada em relatórios e avaliações médicas sobre seu estado de saúde, a execução da reprimenda vem ocorrendo sob o regime de prisão domiciliar.
Alexandre de Moraes declara-se impedido para votar sobre liberdade de Bolsonaro
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