Decisão de Mendonça sobre Andrei visa “interferir nas eleições”, diz Pedro Serrano

Decisão de Mendonça sobre Andrei visa “interferir nas eleições”, diz Pedro Serrano
- O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça durante sessão da Corte, em Brasília, em 2 de...

O jurista Pedro Serrano analisou, à Fórum, a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o diretor-geral da Polícia Federal nesta terça-feira (8). Para Serrano, a postura de Mendonça, além de inconstitucional, visa “interferir nas eleições”.
“Uma interferencia absolutamente inconstituconal, ilegal e indevida no executivo e na PF. Algo inaudito na história do supremo”, afirmou o jurista. “Nunca ouvi falar desse tipo de interferência que, aparentemente, teria uma função eleitoral de interferir nas eleições inadequadamente”, acrescentou. 
Já para o advogado e professor Fernando Augusto Fernandes, a decisão de Mendonça configura um “ato de abuso incendiário”. Para ele, a escalada de decisões tanto de Mendonça quanto de Alexandre de Moraes “precisam de um ato imediato da presidência de distribuição dos casos em apartado entre os 8 ministros do STF, excetuando a presidência”. 
“O afastamento do Diretor da Polícia Federal em uma decisão que cita o Ministro Alexandre de Moraes e o relatório em face do Ministro André devem ser distribuídos e relatados em plenário em respeito ao princípio do  juiz natural”, defende Fernandes. 
O advogado ainda acrescenta que espera que a Controladoria-Geral da União “tome imediatas providências”. 
Mendonça afasta Andrei Rodrigues da PF
Em uma medida sem precedentes no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em decisão monocrática nesta terça-feira (8), em ato de ofício – sem ser provocado por nenhuma parte -, Mendonça afasta ainda o delegado Leandro Almada da Costa da direção da Inteligência da PF e acusa ambos de monitorá-lo desde o dia 3 de agosto. 
“Importa registrar que este relator foi submetido a monitoramento sistemático por parte da inteligência da polícia federal. Conforme consta do já mencionado Ofício 40/2026/GAB/PF, subscrito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal, houve a produção de ao menos seis relatórios de inteligência produzidos pela UADIP/CINQ/CGRC/DICOR/PF, os quais teriam sido recebidos por referida autoridade entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026. Ou seja, ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz. 
Na decisão, Mendonça classifica os supostos relatórios como “apócrifos”, sem timbre e sem elementos que permitam verificar adequadamente autoria e data de elaboração. E diz que “o próprio material dizia ser de “difusão restrita”, “documento de trabalho”, “sem valor probatório” e com “confiança agregada baixa”.
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