O jurista Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, defendeu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) convoque com urgência o Conselho da República. A reação do advogado se dá diante da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Para Carvalho, a medida agravou o ambiente de tensão entre instituições e exige uma resposta do governo federal. O advogado afirmou que o país atravessa uma situação de risco para a estabilidade democrática e classificou como necessária a utilização de mecanismos constitucionais previstos para momentos de crise institucional.
“O Brasil está mergulhando em uma crise institucional sem precedentes na história do país. Poderes e órgãos da República avocando prerrogativas constitucionais que não lhe foram atribuídas. Com base no artigo 89 da Constituição Federal, regulamentado pela lei 8041, o Presidente Lula pode e deve convocar o Conselho da República, que é um órgão de consulta e aconselhamento da Presidência da República”, afirmou.
Decisão envolve investigação sobre a Polícia Federal
A determinação de Mendonça foi proferida no âmbito da Petição 16.662. Na decisão cautelar, o ministro apontou a existência de “inadequações, disfuncionalidades, irregularidades e potenciais ilicitudes” relacionadas à atuação da Polícia Federal.
A medida foi tomada após provocação do Partido Novo ao STF. Entre os elementos considerados pelo ministro está uma Informação de Polícia Judiciária que menciona o nome de Andrei Rodrigues em registros encontrados no telefone celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master.
Mendonça também levou em consideração seis relatórios de inteligência classificados como apócrifos, cuja divulgação ocorreu no âmbito do Inquérito 4.781, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a decisão, os documentos apontaram para ações de “monitoramento e coleta dirigida” relacionadas ao próprio Moraes e ao advogado-geral da União, Jorge Messias, em meio às apurações envolvendo os casos Banco Master e INSS.
Além do afastamento dos dois dirigentes da PF, a decisão determinou a interrupção imediata da produção de novos relatórios de inteligência envolvendo autoridades públicas. Mendonça também determinou a abertura de procedimentos penal e disciplinar pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal.
Advogado critica interferência política em instituições
Na avaliação de Marco Aurélio de Carvalho, o episódio não deve ser analisado apenas sob a perspectiva jurídica. Para ele, a disputa entre instituições públicas em um período de intensa movimentação política pode produzir efeitos sobre o funcionamento democrático.
O coordenador do Prerrogativas afirmou que funções estatais não podem ser utilizadas para atender interesses eleitorais ou disputas políticas.
“Eleições, em toda e qualquer democracia, devem ser disputadas no voto. Não podemos permitir que funções públicas sejam novamente capturadas por interesses políticos e eleitorais”, declarou.
Carvalho também defendeu que o governo federal recorra da decisão antes de cumprir imediatamente a liminar. Segundo ele, a medida deveria ser submetida ao conjunto dos ministros do Supremo.
“O governo deve recorrer ao Plenário da Corte, antes inclusive de cumprir a decisão, dada a gravidade da medida. O Presidente Lula deve se reunir com urgência com o ministro Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal. É a própria democracia que está em jogo”, afirmou.
Medida é analisada pela Segunda Turma
A decisão de André Mendonça foi encaminhada para ciência do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será submetida ao referendo dos ministros da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária.
O ministro Gilmar Mendes, pediu vista nesta terça-feira (8) e suspendeu o julgamento virtual na Segunda Turma que analisava o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Apesar da interrupção da análise colegiada, a ordem de afastamento imediato do chefe da corporação continua em vigor, respaldada por uma decisão monocrática anterior do relator, ministro André Mendonça.
Mesmo com o pedido de vista de Gilmar Mendes, a decisão liminar individual de André Mendonça — que determinou o afastamento imediato das autoridades e suspendeu a produção de relatórios sobre atuação de magistrados e defensores públicos — continua plenamente em vigor.
O pedido de vista ocorreu logo após a abertura da sessão virtual extraordinária, convocada para referendar ou derrubar a liminar. Antes da paralisação, o placar já contava com três votos favoráveis à manutenção do afastamento de Andrei Rodrigues, incluindo o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator. Com o pedido de Gilmar Mendes, o julgamento não tem data para ser retomado, mas a eficácia da punição preventiva permanece ativa até a conclusão do caso.
Marco Aurélio de Carvalho defende que Lula convoque Conselho da República após Mendonça afastar Andrei
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