Libertado por Mendonça era operador de entidade envolvida com R$ 800 milhões em desvios

Libertado por Mendonça era operador de entidade envolvida com R$ 800 milhões em desvios
Mendonça - André Mendonça em sessão do STF (Gustavo Moreno/STF)

Uma decisão aparentemente contraditória em relação à conduta esperada do ministro André Mendonça voltou a movimentar os bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) e a suscitar debates no meio jurídico. O magistrado, relator do inquérito do Escândalo do INSS, oriundo da Operação Sem Desconto, atendeu ao pedido da defesa e revogou a prisão preventiva de Samuel Chrisostomo do Bomfim Junior, apontado pela Polícia Federal como operador financeiro e ex-contador da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil). Com o despacho, o investigado obteve autorização para deixar o estabelecimento prisional e retornar para sua residência, onde passará a cumprir um conjunto de medidas cautelares.
Samuel Chrisostomo ocupa uma posição central na arquitetura delineada pelos investigadores da Polícia Federal. Longe de ser um personagem periférico no inquérito, o ex-contador é descrito nos relatórios de inteligência financeira como a peça responsável por desenhar e operacionalizar a engenharia de ocultação e dissimulação dos recursos extraídos de aposentados e pensionistas do INSS. As análises patrimoniais elaboradas pelos peritos apontam que Samuel registrou uma evolução patrimonial fulminante de 428% exatamente durante o período em que o esquema de descontos não autorizados atingia seu ápice, resultando na aquisição de imóveis, veículos de luxo e participações em diversos CNPJs.
A Conafer, entidade à qual Samuel prestava serviços contábeis e financeiros diretos, figura no topo da pirâmide investigativa como a principal acusada na apuração. Dados colhidos pelas autoridades indicam que a confederação foi responsável por movimentar mais de R$ 800 milhões por meio da aplicação das chamadas “mensalidades associativas” na folha de pagamento de beneficiários da previdência pública, cobranças efetuadas, em grande medida, sem a devida anuência dos aposentados ou mediante a falsificação de termos de adesão. A estrutura supostamente montada por Samuel utilizava empresas de fachada e uma complexa rede de triangulações bancárias para irrigar contas de terceiros, repassar valores a agentes públicos e lavar a verba extraída de uma população historicamente vulnerável.
Ao fundamentar a decisão que beneficiou o operador financeiro, o ministro André Mendonça argumentou que o avanço das apurações e a conclusão de etapas decisivas da coleta probatória permitiam a substituição da segregação cautelar por medidas cautelares alternativas. O magistrado impôs ao réu a obrigação do uso de tornozeleira eletrônica, a retenção do passaporte para impedir eventuais viagens ao exterior e a proibição absoluta de manter qualquer tipo de contato com outros investigados ou testemunhas do processo. No texto do despacho, Mendonça fez questão de consignar que a concessão da liberdade “não significa absolver o investigado, desconsiderar os elementos já produzidos ou antecipar qualquer conclusão sobre o mérito” da ação penal.
Apesar da fundamentação formal, a determinação chamou a atenção pela disparidade com o padrão de atuação demonstrado pelo relator em outros momentos e frentes das investigações sob sua jurisdição. Observadores das rotinas do STF assinalam que o gabinete de Mendonça tem se notabilizado por uma postura rigorosa e de pronta resposta, decretando buscas, apreensões e quebras de sigilo com extrema celeridade perante a simples presença de indícios ou citações laterais. O benefício concedido justamente ao articulador das finanças da entidade que lidera o volume de recursos desviados acabou por expor contrapontos sobre o emprego das prisões preventivas no tribunal.
Enquanto Samuel Chrisostomo passa a acompanhar o desenrolar das apurações em seu domicílio, os investigadores da Polícia Federal dão prosseguimento ao rastreamento das contas e dos destinatários finais do dinheiro da Conafer. A decisão de Mendonça reconfigura a rotina do processo e coloca sob holofotes a fase de instrução, no momento em que o STF busca delimitar a responsabilidade de dirigentes associativos, contadores e servidores públicos envolvidos no bilionário desfalque contra a previdência social.

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