TSE proíbe propagandas do PT expondo que Flávio Bolsonaro é contra o fim da escala 6×1

TSE proíbe propagandas do PT expondo que Flávio Bolsonaro é contra o fim da escala 6×1
André Mendonça e Flávio Bolsonaro. - Fotos: Carlos Moura/SCO/STF e Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu neste domingo (11) a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de impulsionar, com recursos pagos, vídeos expondo que o senador Flávio Bolsonaro (PL) é contra o fim da escala 6×1. A decisão atendeu a pedido da campanha de Flávio e se aplica a novos impulsionamentos, já que os anúncios originais circularam entre os dias 12 e 14 de setembro. No mesmo dia, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal “Exército do Lula” no WhatsApp, decisão revertida horas depois pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, evidenciando divergências internas na corte em plena reta final da campanha.
TSE proíbe impulsionamento de vídeo do PT sobre Flávio Bolsonaro e escala 6×1
O ministro André Mendonça acolheu o argumento da campanha de Flávio Bolsonaro de que os anúncios pagos veiculados pelo PT no Facebook configuravam propaganda negativa. No vídeo de 30 segundos, uma atriz afirmava que Flávio é contrário ao fim da escala 6×1 e que o Partido Liberal fazia “campanha pesada” para barrar a proposta em tramitação no Senado. A campanha de Flávio estimou que os dois anúncios juntos registraram entre 715 mil e 820 mil impressões, alcançando 369 mil contas, com gastos entre R$ 10,4 mil e R$ 15,4 mil.
Na decisão, Mendonça entendeu que a mensagem era “predominantemente direcionada à desqualificação” do candidato, ao associá-lo à manutenção da jornada exaustiva e ao qualificar sua posição como “desumana”. Como os impulsionamentos já haviam sido encerrados, a proibição vale apenas para eventuais novas contratações de veiculação paga. A decisão é preliminar e ainda será submetida ao plenário do TSE.
A Meta, controladora do Facebook, foi notificada para desativar definitivamente os anúncios e informar os valores efetivamente pagos. Vale registrar que, publicamente, Flávio Bolsonaro vem afirmado ser contra o fim da escala 6×1, propondo uma “alternativa” ao projeto em tramitação no Senado, que consistiria em estabelecimento de carga horária através de “acordo” entre empregados e empregadores.
Em outra decisão no mesmo dia, Mendonça determinou que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) retirasse cinco publicações contra Flávio Bolsonaro de seu perfil institucional no Instagram, dando à Meta prazo de três horas para cumprir a ordem. Entre as postagens estavam afirmações de vínculos do candidato com o chamado Escritório do Crime, riscos às aposentadorias e possível extinção do Pix ou da folga semanal. O ministro entendeu que perfis institucionais de pessoas jurídicas não podem divulgar propaganda eleitoral e que as alegações não apresentavam suporte factual suficiente.
Outras decisões e divergências no TSE
Antes de Mendonça agir sobre os anúncios do PT, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia determinado a suspensão de um vídeo da campanha de Lula exibido no horário eleitoral na TV e, separadamente, do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG) e com cerca de 3,4 milhões de seguidores. Na decisão sobre o canal, Nunes Marques afirmou que ele transmitia “a milhões de pessoas, sob comando único” conteúdos que o próprio TSE já havia reconhecido como inverídicos.
Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a suspensão do canal e o restabeleceu provisoriamente, submetendo o caso à apreciação do plenário da corte. Cueva considerou que a suspensão integral havia ocorrido antes da conclusão das diligências e avaliou que não havia provas suficientes para manter a medida. O corregedor também criticou o uso de processos distintos para tentar escolher o julgador responsável pelo caso, referindo-se à estratégia da defesa de Flávio de acionar Nunes Marques enquanto Cueva já analisava um pedido sobre o mesmo canal. Cueva determinou ainda que Janones não publique nem reproduza conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pelo TSE.
A retomada do canal é provisória: a palavra final caberá ao plenário do TSE.

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