O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, uma das principais iniciativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reorganizar o combate à criminalidade no Brasil.
A proposta, apresentada originalmente pelo governo federal em abril de 2025, busca ampliar a integração entre as forças de segurança, fortalecer a atuação da União no enfrentamento ao crime organizado e estabelecer novas regras para o funcionamento das polícias.
O texto passou por alterações na Câmara dos Deputados e no Senado, incorporando medidas de combate às facções criminosas, proteção às vítimas e ampliação dos recursos destinados à segurança pública.
Confira os principais pontos da PEC da Segurança Pública
Combate às facções criminosas: estabelece diretrizes para um regime penal mais rigoroso contra integrantes e lideranças de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares, incluindo restrições a benefícios e à progressão de regime, conforme regulamentação.
Maior atuação da Polícia Federal: amplia expressamente sua competência para investigar crimes praticados por organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, além de infrações relacionadas a interesses da União.
Integração das forças de segurança: incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição, fortalecendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com compartilhamento de informações e operações conjuntas.
Ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal: permite sua atuação no patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, além da participação em operações emergenciais e de apoio a outras forças de segurança.
Polícias municipais: prevê a possibilidade de criação de polícias municipais, a partir das guardas, observadas as condições constitucionais e legais e respeitadas as competências dos demais órgãos policiais.
Mais recursos para a segurança: fortalece o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com proteção constitucional de recursos e mecanismos de repasse aos entes federativos.
Recursos do pré-sal: prevê destinação gradual de parte do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para financiar políticas de segurança pública, com percentual de referência de 10%.
Sistema penitenciário: institui o Sistema de Políticas Penais, com medidas voltadas à integração da gestão penitenciária, à atuação das polícias penais e ao controle dos estabelecimentos prisionais.
Proteção às vítimas: reforça direitos relacionados à informação, assistência, proteção e acesso à Justiça, com atenção especial às mulheres vítimas de violência.
Fiscalização das polícias: prevê corregedorias e ouvidorias com autonomia no exercício de suas atribuições, destinadas à apuração de irregularidades e ao recebimento de denúncias, reclamações e sugestões da população.
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